- 1 -O acesso e ingresso nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre, bem como nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, devem obedecer aos requisitos exigidos pela legislação em vigor e pelas regras definidas no Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional da UC e no respetivo Aviso de Abertura.
- 2 -A candidatura referida no número anterior é efetuada no NONIO acompanhada de toda a documentação exigida e do pagamento dos correspondentes emolumentos.
- 3 -O prazo para candidaturas é fixado anualmente, através de Aviso de Abertura de candidaturas, divulgado na página web da UC.
- 4 -A UC pode aceitar propostas de candidaturas condicionadas antecipadas aos seus ciclos de estudos, mediante condições previamente divulgadas.
Artigo 206.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026