- 1 -Os/as candidatos/as colocados/as realizam a sua matrícula e inscrição no prazo fixado e a divulgar pelo SGA, de acordo com o definido no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -Havendo mais do que uma fase de candidaturas, o Aviso de Abertura pode determinar o preenchimento imediato das vagas relativas a cada fase, se necessário, com recurso à correspondente lista de suplentes, quando exista.
- 3 -Caso existam várias fases de candidatura e não tenha sido observado o disposto no número anterior, só há lugar a lista de suplentes na última fase. Neste caso, os/as candidatos/as suplentes são chamados/as pela ordem de colocação, para realizarem a matrícula e inscrição em prazo a divulgar pelo SGA.
- 4 -Quando não exista lista de suplentes e tenha sido ultrapassado o prazo limite fixado para a realização da matrícula sem penalização, os/as estudantes colocados/as podem ainda solicitar a matrícula nesse ano letivo, mediante requerimento de apreciação de condição de incumprimento de prazo ou outra condição de exceção.
- 5 -A vaga só é assegurada ao/à candidato/a depois deste/a realizar a matrícula e a inscrição em frequência.
- 6 -Para estudantes internacionais, no ano da primeira matrícula e inscrição em frequência no primeiro ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, a primeira prestação de propinas tem o valor de 25 % da propina, sendo o restante valor distribuído por onze prestações, a primeira a vencer no último dia do mês de outubro e as restantes no último dia dos meses seguintes até agosto.
- 7 -O pagamento do valor referido no número anterior é condição para confirmar a matrícula e inscrição na UC, não havendo lugar a devolução do valor pago, ainda que em caso de desistência.
- 8 -Nos anos subsequentes a propina pode ser paga de uma só vez ou em doze prestações sucessivas de igual montante, salvo o efeito de arredondamentos, a primeira a vencer no último dia do mês de setembro e as restantes no último dia dos meses seguintes até ao mês de agosto, acrescida da taxa de inscrição.
- 9 -Nos ciclos de estudo organizados em semestres, as primeiras seis prestações, de setembro a fevereiro, dizem respeito ao primeiro semestre e as restantes seis, de março a agosto, ao segundo semestre.
- 10 -Nos ciclos de estudos organizados em trimestres, as prestações de setembro a dezembro, dizem respeito ao primeiro trimestre, as prestações de janeiro a abril, ao 2.º trimestre e as prestações de maio a agosto, ao 3.º trimestre.
- 11 -Para estudantes internacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre aplica-se o disposto nos artigos 213.º e seguintes.
- 12 -Nas situações em que o/a candidato/a declare não ser estudante nacional ou equiparado e posteriormente se verifique a falsidade de tal declaração, é anulada, consoante a situação, a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas.
- 13 -A ocorrência das situações referidas no número anterior não dispensa o pagamento pelo/a estudante dos montantes devidos à UC relativos à frequência do curso ou ciclo de estudos, nem implica a devolução pela UC do valor recebido até à anulação referida no número anterior.
Artigo 207.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026