- 1 -Nas situações em que o/a estudante se candidatou e foi colocado/a, ainda no 1.º semestre ou trimestre, em ciclo de estudos na UC diferente daquele em que inicialmente se inscreveu nesta instituição, no mesmo ano letivo, a propina paga no ciclo de estudos anterior pode transitar para o plano de pagamento da propina do ciclo de estudos que efetivamente pretende frequentar, devendo o mesmo ser ajustado a essa inscrição.
- 2 -Para que o/a estudante possa beneficiar do disposto no número anterior deve formalizar o pedido de desistência do ciclo de estudos em que inicialmente se inscreveu no prazo de 30 dias seguidos após a comunicação da admissão no ciclo de estudos que efetivamente pretende frequentar.
- 3 -Na situação referida nos números anteriores, o plano de pagamento de propina do ciclo de estudos em que o/a estudante inicialmente se inscreveu é revogado.
- 4 -A frequência simultânea de mais do que um ciclo de estudos obriga ao pagamento das propinas devidas em todos os ciclos de estudos.
Artigo 218.º — Efeito do ingresso em outro ciclo de estudos da UC
Vigente desde: 19/08/2026
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