1 - A prescrição do direito à inscrição impede o/a estudante de frequentar de novo esse, ou outro ciclo de estudos na UC, como estudante regular, pelo período de dois semestres consecutivos.
2 - Estão impedidos de realizar inscrição em ciclos de estudos da UC estudantes cujo aproveitamento escolar não supere os valores da tabela seguinte:
Com este número de inscrições
Tem de ter aprovação ao número de ECTS
3
Maior ou igual a 59
4
De 60 a 119
5
De 120 a 179
6
De 180 a 239
3 - Nos mestrados integrados a contabilização do número de ECTS para efeitos de prescrição é feita a partir dos ECTS necessários à conclusão do grau de licenciado.
4 - Os limites definidos no número anterior não se aplicam a trabalhadores-estudantes, estudantes com NEE e a estudante cuidador informal nos períodos letivos em que se inscrevam ao abrigo dos respetivos estatutos, definidos na Parte III do presente regulamento, não sendo por isso contabilizada a inscrição para efeitos de prescrição.
5 - Gozam ainda de um regime especial de prescrição os/as estudantes que se encontrem numa das seguintes situações no ano letivo:
a) Estudante a tempo parcial;
b) Estudante em situação de gozo de licença de maternidade ou paternidade;
c) Estudante com estatuto de praticante desportivo de alto rendimento, estudante atleta da UC e/ou estudante que integre seleção ou representação nacional.
d) Estudante com situação de doença grave ou prolongada comprovada por declaração de estabelecimento hospitalar, Centro de Saúde ou atestado emitido por médico da especialidade, onde conste o período da sua ocorrência e indicação de situação impeditiva de aproveitamento escolar.
6 - A aplicação das situações previstas nas alíneas b) a d) do número anterior, na contagem de inscrições para efeitos de prescrição, depende da sua devida comprovação nos termos e prazos definidos para cada tipo de situação na Parte III do presente regulamento. A situação descrita na alínea b) deve ser comprovada por atestado de médico especialista.
7 - Sem prejuízo das situações em que a não aplicação do regime geral de prescrição resulte automaticamente da atribuição de estatuto ou condição especial, o/a estudante deve apresentar requerimento no NONIO para reconhecimento das restantes situações que fundamentem a não aplicação do regime de prescrição, observando os seguintes prazos:
a) Até 31 de agosto, se não tiver avaliações pendentes do ciclo de estudos que se encontra a frequentar no ano letivo; ou
b) até sete dias seguidos após o lançamento da última classificação do ano letivo, se houver avaliações pendentes no prazo anterior.