- 1 -As estruturas curriculares dos cursos ministrados na UC expressam em ECTS o trabalho que deve ser efetuado pelo/a estudante em cada área científica.
- 2 -Os planos de estudos dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau expressam em ECTS o trabalho que deve ser efetuado pelo/a estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra.
- 3 -A atribuição de ECTS pode recair, com peso a definir em articulação com os órgãos de gestão de cada UO, sobre atividades desenvolvidas fora da área científica da estrutura curricular do/a estudante, desde que previamente acordadas e devidamente certificadas por entidade competente.
Artigo 242.º — Estruturas curriculares e planos de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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