- 1 -A UC atribui o título académico de agregado nos ramos do conhecimento ou especialidades em que, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, pode conferir o grau de doutor.
- 2 -O título académico de agregado atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, bem como a capacidade para investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico e independente.
Artigo 253.º — Título de Agregado
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