- 1 -A UC concede o título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
- 2 -As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.
Artigo 256.º — Título de Habilitado para o exercício de funções de coordenação científica
Vigente desde: 19/08/2026
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