- 1 -O/a estudante pode desistir do curso em que se inscreveu em qualquer momento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a desistência de estudos determina a revogação das prestações vincendas constantes do plano de pagamento, desde que a desistência seja feita em formulário próprio disponibilizado pela UC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a desistência de estudos não produz efeitos sobre as prestações já vencidas.
- 4 -Nos cursos cujo preço ou prestações sejam financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus, a desistência é formalizada pelo/a estudante ou por declaração emitida pelo/a coordenador/a do curso ou por docente que integre a equipa docente do curso.
- 5 -A desistência nos termos do número anterior determina a revogação das prestações vencidas e vincendas.
- 6 -Quando a causa da desistência é imputável à UC e essa situação é confirmada pela coordenação do curso, são devolvidos ao/à estudante os montantes já pagos, com exceção dos montantes relativos a taxas de candidatura e/ou inscrição.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o regime previsto nos números 7 a 12 do artigo 18.º é aplicável, com as necessárias adaptações, aos estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau com um mínimo de 60 ECTS.
Artigo 270.º — Desistência de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026