- 1 -(Revogado)
- 2 -Excetuam-se do disposto neste regulamento as conferências, oficinas de formação ou outras ações de formação de duração inferior a 30 horas e em que não há avaliação de conhecimentos, promovidas pela UC e por entidades com delegação ao abrigo do Capítulo II da presente Parte e respeitando as normas de enquadramento financeiro.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, aos participantes pode ser entregue um certificado de frequência, emitido pelos organizadores, respeitando as normas de identidade visual da UC de acordo com o definido nos Estatutos da Universidade.
- 4 -A criação, alteração, extinção e/ou fixação do preço de cursos não conferentes de grau promovidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), independentemente da sua tipologia ou duração, é da competência do/a Reitor/a.
Artigo 279.º — Outras disposições
Vigente desde: 19/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026