- 1 -Apenas os cursos enquadrados nas disposições do presente regulamento podem utilizar ou invocar o nome, os símbolos ou a identidade visual da Universidade de Coimbra, das suas unidades orgânicas e dos respetivos serviços e setores.
- 2 -A utilização indevida do nome, dos símbolos ou da identidade visual da Universidade de Coimbra não produz quaisquer efeitos relativamente à Universidade e pode determinar a adoção das medidas legal e regulamentarmente previstas.
Artigo 279.º-A — Utilização do nome e símbolos da Universidade de Coimbra
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026