- 1 -A inscrição nos ciclos de estudos ministrados na UC pode ser efetuada em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial (contabilizada como meia inscrição), exceto quando a UO definir de modo diferente, situação que deve constar explicitamente nos Avisos de Abertura, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º
- 2 -Considera-se em tempo parcial o/a estudante inscrito/a até 30 ECTS no ano letivo, ou até 15 ECTS num único semestre, no conjunto de todas as unidades curriculares, com exceção das unidades curriculares para formação adicional referidas no artigo 12.º
- 3 -Excetuam-se da possibilidade de inscrição parcelar a unidade curricular de estágio, salvo indicação expressa em contrário prevista em regulamento da UO ou do ciclo de estudos.
- 4 -Nos ciclos de estudos organizados em regime trimestral, considera-se em tempo parcial o/a estudante inscrito/a até 10 ECTS num único trimestre e até 30 ECTS se inscrito/a em mais do que um trimestre, no conjunto de todas as unidades curriculares, com exceção das unidades curriculares para formação adicional.
- 5 -Os limites de ECTS definidos nos números anteriores incluem as unidades curriculares em que já tenha estado inscrito/a anteriormente, denominadas por unidades curriculares de reinscrição.
- 6 -O regime de frequência da inscrição, quer seja anual, semestral ou trimestral, é aplicado automaticamente em função do número de ECTS em que o/a estudante está inscrito/a, de acordo com os limites definidos nos n.os 2 e 3 deste artigo e em conformidade com o definido para o ciclo de estudos.
- 7 -Para acesso a épocas de exame ou contagem de ECTS em unidades curriculares plurianuais, o limite aplicável ao/à estudante em tempo parcial é metade do limite aplicável ao/à estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade superior.
- 8 -A mudança de regime de inscrição durante o ano letivo só pode ocorrer nas seguintes situações:
- a)Alteração da inscrição, de acordo com o artigo 16.º e/ou o n.º 8 do artigo 13.º;
- b)Desistência de estudos de um período do ano letivo, de acordo com o artigo 18.º
- 9 -Nas unidades curriculares anuais ou plurianuais em que é permitida a inscrição em tempo parcial, a mudança do regime é livre até ao final do prazo de alteração de inscrição definido em despacho reitoral.
- 10 -A UO pode definir alterações às condições de inscrição em unidades curriculares do ano letivo subsequente, desde que regulamentadas e/ou devidamente fundamentadas.
Artigo 15.º — Regime de frequência da inscrição
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026