- 1 -A desistência de estudos consiste no ato voluntário do/a estudante em que formaliza, através do NONIO, a sua intenção de não prosseguir os estudos no ano letivo e no ciclo de estudos em que se encontra inscrito/a, perdendo os resultados das avaliações que possa ter realizado no período sobre o qual recai a desistência e indicando o motivo da mesma.
- 2 -A não formalização da desistência nos termos do número anterior, implica a existência de uma inscrição válida pela qual são devidas propinas, independentemente da frequência ou não de atividades letivas pelo/a estudante.
- 3 -Independentemente da duração dos períodos letivos, a desistência de estudos reporta ao ano letivo inteiro, semestres ou trimestres, consoante a natureza e duração da inscrição realizada, devendo essa escolha ser manifestada no pedido de desistência.
- 4 -A desistência de estudos pode recair apenas sobre um semestre ou trimestre do ano letivo, mantendo-se o/a estudante inscrito/a nos períodos a que não tenha desistido, com todas as consequências inerentes a essa inscrição.
- 5 -No caso de desistência de um semestre ou trimestre em que a inscrição inclua unidades curriculares anuais, a desistência inclui essa(s) unidade(s), com a perda dos resultados das avaliações realizadas nas mesmas e sem efeitos na propina.
- 6 -Na desistência de estudos, formalizada nos termos dos n.os 1 e 2, o/a estudante fica desobrigado/a do pagamento das prestações de propina devidas a partir do mês seguinte ao da desistência, procedendo-se à sua revogação no plano de pagamento.
- 7 -O/a estudante cuja presença na UC dependa da concessão de visto por representação consular de Portugal, e quando o mesmo não seja concedido, pode solicitar alteração ou desistência da inscrição até 30 dias seguidos após a comunicação dessa decisão, com as consequências inerentes, incluindo revogação do pagamento de propinas, com exceção do valor definido no n.º 6 do artigo 207.º, para os/as estudantes internacionais.
- 8 -A comprovação da situação referida no número anterior é efetuada através de informação emitida pela representação consular.
- 9 -Pode ainda solicitar, até ao fim do 1.º semestre, alteração ou desistência de inscrição o/a estudante cujo visto, apesar de concedido, não permita a frequência de aulas ou a realização de avaliações no 1.º semestre do ano letivo.
- 10 -A comprovação do previsto no número anterior é feita mediante a apresentação do pedido de emissão de visto a entidade consular, visto e declaração da coordenação do curso que indique a impossibilidade de frequência de aulas e/ou realização de avaliações.
- 11 -Em situações de ausência de resposta por parte das entidades consulares competentes ou de comprovada impossibilidade de obtenção de agendamento para pedido de visto, desde que o/a estudante demonstre ter promovido, em tempo útil, as diligências necessárias para a obtenção daquele título, pode solicitar a alteração ou a desistência da inscrição, com as consequências inerentes, incluindo a revogação do pagamento de propinas, com exceção do valor definido no n.º 6 do artigo 207.º, para os/as estudantes internacionais.
- 12 -A comprovação da situação prevista no número anterior é efetuada mediante a apresentação de documentação idónea que evidencie os pedidos de contacto, agendamento ou demais interações realizadas junto da representação consular competente.
- 13 -O/a estudante que tenha interrompido e pretenda retomar os estudos no mesmo ciclo de estudos tem de:
- a)No ano letivo imediatamente subsequente, realizar inscrição nos prazos definidos para a inscrição em frequência nesse ano letivo;
- b)Em anos letivos posteriores, candidatar-se por reingresso ou realizar readmissão, de acordo com a regulamentação existente na data do pedido e para o ano letivo pretendido.
- 14 -No sentido de minimizar o abandono escolar por motivos económicos, aquando da formalização da desistência, o/a estudante deve ser automaticamente informado/a, através do NONIO, de que pode contactar o Student Hub e/ou os SASUC a fim de apurar se todos os meios disponíveis foram acionados para evitar a desistência por esse motivo.
Artigo 18.º — Desistência de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026