- 1 -A UC respeita o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como à proteção das características sexuais dos/as estudantes.
- 2 -Os/as estudantes que pretendam exercer, nos termos da lei, o direito a uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais, devem formular pedido nesse sentido junto do SGA.
Artigo 23.º — Autodeterminação da identidade e expressão de género
Vigente desde: 19/08/2026
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