A extinção de um ciclo de estudos pode ocorrer nos seguintes casos:
- a)Como resultado da revogação da acreditação pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) que determine a cessação do funcionamento do ciclo de estudos, sem que isso prejudique a validade ou a eficácia dos graus e diplomas conferidos ao abrigo daquela acreditação;
- b)Por iniciativa das UO, devendo ser respeitada, para a extinção do ciclo de estudos, a mesma tramitação e ouvidos os intervenientes, mencionados no artigo anterior, que participaram na criação e/ou acreditação de ciclos de estudos a extinguir;
- c)Por iniciativa de uma ou várias das UO associadas, no caso dos cursos em associação, devendo sempre ser assegurada a concordância expressa de todas as UO envolvidas.