- 1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes regularmente matriculados/as e inscritos/as num mestrado que, mediante aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, nas quais se inclui a defesa pública da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outros trabalhos finais de mestrado, tenham obtido o número de ECTS fixado.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo a mesma ser desdobrada em áreas de especialização.
Artigo 35.º — Grau de mestre
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