- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado “curso de mestrado”, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos ECTS do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados nos termos das respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 ECTS.
- 2 -A UO responsável pelo ciclo de estudos pode fixar uma classificação mínima a obter no curso de especialização para acesso à dissertação, estágio ou projeto, devendo essa informação estar especificada no regulamento do curso e no respetivo Aviso de Abertura.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos/as estudantes, ou equivalente, a que correspondem entre 90 e 120 ECTS.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter, em casos devidamente justificados, 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares.
- 5 -Os mestrados de habilitação profissional para a docência possuem uma estrutura própria e estão sujeitos a regulamentação específica.
Artigo 36.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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