- 1 -A matrícula decorre de acordo com o definido no artigo 9.º para os/as candidatos/as que tenham sido colocados no 2.º ciclo.
- 2 -Havendo mais do que uma fase de candidaturas, o Aviso de Abertura pode determinar o preenchimento imediato das vagas relativas a cada fase, se necessário com recurso à correspondente lista de suplentes, quando exista.
- 3 -Caso existam várias fases de candidatura e não tenha sido observado o disposto no número anterior, só há lugar a lista de suplentes na última fase, sendo, neste caso, os/as candidatos/as suplentes chamados/as pela ordem de colocação, para realizarem a matrícula e inscrição em prazo a divulgar pelo SGA.
- 4 -Quando não exista lista de suplentes e tenha sido ultrapassado o prazo limite fixado para a realização da matrícula, os/as candidatos/as colocados podem ainda solicitar a matrícula nesse ano letivo, caso existam vagas disponíveis, mediante requerimento a submeter no NONIO.
- 5 -As vagas não ocupadas no final das diferentes fases de candidaturas, assim como as resultantes de desistências de estudos realizadas até 30 de novembro por estudantes inicialmente colocados e inscritos, nesse ano letivo, são preenchidas pelos suplentes e, na ausência destes, por requerimento do/a interessado/a ou pela abertura de fase(s) extraordinária(s) de candidaturas.
Artigo 38.º — Matrícula
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026