- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o/a estudante deve realizar a sua inscrição, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar e as condições definidas no plano de estudos.
- 2 -A inscrição deve ser realizada nos prazos definidos por despacho reitoral, quer os/as estudantes estejam a frequentar unidades curriculares, quer estejam a elaborar a dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outros trabalhos finais de mestrado.
- 3 -O/a estudante de mestrado pode articular inscrições em regime de tempo integral e tempo parcial ao longo do seu percurso escolar, desde que não exista disposição em contrário no regulamento do curso e/ou Aviso de Abertura.
- 4 -A inscrição é possibilitada em regime de tempo parcial, dentro dos seguintes limites:
- a)Ciclo de estudos com duração até 90 ECTS: 3 inscrições em tempo parcial;
- b)Ciclo de estudos com duração superior a 90 ECTS: 4 inscrições em tempo parcial;
- 5 -A inscrição no mestrado, conjugados os diferentes regimes de inscrição, permite até quatro inscrições equiparadas a inscrições a tempo integral.
- 6 -Ao estudante que possua o estatuto de trabalhador-estudante nos termos definidos nos artigos 175.º e seguintes, são permitidas mais duas inscrições a tempo parcial para além do limite definido no n.º 4.
- 7 -Caso não sejam cumpridos os limites descritos nos números anteriores, deve ser remetida, pelo/a mestrando/a, ao CC/CTC da UO responsável pela ministração do ciclo de estudos, uma justificação e explanação do trabalho realizado e das condições para a sua conclusão, acompanhado de um parecer do/a orientador/a que explicite as razões que levaram ao incumprimento do plano de trabalhos.
- 8 -O CC/CTC da UO pode pronunciar-se, na sequência da justificação prevista no número anterior, pela continuidade dos trabalhos ou da sua reformulação, com base em motivos fundamentados.
- 9 -A reformulação prevista no número anterior pode implicar a revisão do projeto de dissertação, se o/a orientador/a e o CC/CTC assim determinarem.
Artigo 39.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026