- 1 -A coordenação de ciclo de estudos ministrado na UC deve ser assumida por um/a coordenador/a, titular do grau de doutor/a na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrado/a na carreira docente universitária, ou politécnica e, pelo menos, em regime de tempo integral, sendo eventualmente coadjuvado/a por uma comissão coordenadora, maioritariamente composta por doutores/as, até ao limite máximo de quatro.
- 2 -Nas situações em que a responsabilidade do ciclo de estudos é de uma única UO, a coordenação é assumida por docentes da mesma, com vínculo e em exercício de funções na UC, designados de acordo com as normas da UO.
- 3 -A coordenação de 2.º e 3.º ciclos pode ser assegurada por investigadores de carreira com grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos e em regime de tempo integral.
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação, a responsabilidade pela sua gestão e regras de funcionamento são definidas no respetivo Acordo de Associação.
- 5 -Ao/À coordenador/a do ciclo de estudos compete, designadamente:
- a)Promover a qualidade do ciclo de estudos, em estreita articulação com os órgãos e serviços da UO e da UC, de acordo com o respetivo sistema de gestão;
- b)Garantir e monitorizar a articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e definir as estratégias de avaliação mais adequadas ao desenvolvimento das competências dos/as estudantes;
- c)Definir estratégias de acompanhamento, aconselhamento e orientação de estudantes nas suas trajetórias académicas;
- d)Apresentar, junto dos órgãos competentes, as propostas que considere necessárias à organização e funcionamento do ciclo de estudos;
- e)Participar nos processos de avaliação e acreditação do ciclo de estudos;
- f)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas por regulamentação da(s) UO(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 6 -A coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma comissão de acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos, de acordo com regulamentação da UO ou do ciclo de estudos.
- 7 -A UO designa obrigatoriamente uma comissão de autoavaliação, composta por docentes e estudantes, para acompanhamento e monitorização do ciclo de estudos na implementação do sistema de garantia de qualidade.
- 8 -A comissão referida no número anterior pode integrar membro(s) do corpo técnico.
- 9 -O disposto nos n.os 1 a 6 é aplicável, com as devidas adaptações, aos cursos não conferentes de grau.
Artigo 4.º — Coordenação e gestão de ciclo de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026