- 1 -Para que possam retomar e prosseguir o seu percurso escolar, os/as estudantes que tenham interrompido os estudos conducentes ao grau de mestre mais de dois semestres consecutivos têm de apresentar candidatura ao ciclo de estudos frequentado, ou ao ciclo de estudos que lhe tenha sucedido, dentro dos prazos fixados.
- 2 -Caso a candidatura seja apresentada fora dos prazos referidos no número anterior, a sua aceitação fica condicionada às condições de integração dos/as requerentes no ciclo de estudos em causa, tendo de ser ouvida a UO responsável pela sua lecionação.
- 3 -A creditação da formação anteriormente realizada é objeto de apreciação no contexto de avaliação da candidatura.
- 4 -(Revogado)
Artigo 40.º — Reingresso
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026