- 1 -A elaboração de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado, é orientada por doutores/as ou, em regime de orientação partilhada, por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nos termos previstos nas normas regulamentares do mestrado.
- 2 -O número máximo de orientadores é definido pela UO.
- 3 -O/A orientador/a pode solicitar a todo o tempo, ao órgão legal e estatutariamente competente da UO, a renúncia à orientação do/a estudante mediante justificação adequada, devendo aquele órgão proceder à sua substituição.
- 4 -O/a estudante que considere não ter orientação adequada à boa prossecução dos trabalhos finais de mestrado deve comunicar esse facto no prazo de 30 dias seguidos ao/à coordenador/a de curso, que deve desenvolver os necessários trâmites para a resolução ou o esclarecimento da situação, podendo solicitar ao órgão competente da UO a substituição de orientador/a, mediante exposição fundamentada.
- 5 -A UO deve proceder à substituição de orientador/a quando se verifique causa de impedimento ou quando o/a orientador/a não tenha possibilidade de assegurar a orientação por um período superior a um semestre.
- 6 -Os requisitos a que deve obedecer a elaboração da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado, são definidos pelo CC/CTC da UO e plasmados na estrutura e plano de estudos do respetivo ciclo de estudos.
- 7 -O prazo para a entrega dos trabalhos finais de mestrado nas situações referidas nos números anteriores é definido pela UO, tendo a sua defesa e discussão pública de ocorrer até ao prazo máximo definido anualmente por despacho reitoral e de acordo com o calendário escolar do respetivo ano letivo.
- 8 -A entrega ou submissão de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado é feita em suporte digital, no NONIO, respeitando as normas de identidade visual da UC, em vigor à data da entrega, adaptadas no caso de cursos em associação.
- 9 -A reprovação ou ausência de defesa no prazo referido no n.º 7 obriga a inscrição no ano letivo seguinte.
- 10 -No caso de estágio, o/a estudante pode, de acordo com as orientações da UO, ser dispensado/a de repetir a parte prática caso nela tenha obtido classificação positiva.
Artigo 42.º — Orientação, elaboração e entrega de trabalho final de mestrado
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026