- 1 -O/a presidente do júri acorda com os restantes membros a designação do(s)/a(s) arguente(s) da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros.
- 5 -Em caso de falta ou impedimento, o/a presidente do júri é substituído/a pelo membro da UC mais graduado e mais antigo, não se considerando para este efeito o/a orientador/a.
- 6 -O funcionamento do júri regula-se pelo disposto nos normativos que lhe forem aplicáveis e, subsidiariamente, pelo Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 19/08/2026
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