- 1 -A prova pública de discussão e defesa da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado, não pode exceder 90 minutos, devendo ser proporcionado ao/à mestrando/a tempo de resposta idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -A aprovação na prova pública é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -Quando necessário, admite-se a participação de membros do júri por sistema telemático, com exceção do/a presidente, desde que assegurado quórum presencial mínimo de funcionamento não inferior a 50 % dos membros que integram o júri.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, o/a candidato/a pode realizar as provas públicas por sistema telemático, desde que sejam asseguradas as devidas condições logísticas e o/a candidato/a possa estar acompanhado/a por, pelo menos, um dos membros do júri.
- 5 -Nas situações referidas nos n.os 3 e 4, a ata, depois de lida em voz alta perante o júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes, dela devendo constar a indicação dos membros que participaram por sistema telemático.
- 6 -Os originais das atas referentes às deliberações do júri são arquivados no processo individual do/a estudante, no arquivo do SGA.
Artigo 45.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026