- 1 -O/a estudante que tenha concluído o Curso de Especialização, o denominado “curso de mestrado”, não inferior a 60 ECTS, pode requerer a emissão do respetivo diploma.
- 2 -A classificação final do Curso de Especialização é a média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, ponderadas pelos ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
- 3 -As unidades curriculares cuja avaliação final seja expressa apenas pela classificação de “aprovado” ou “reprovado” não são consideradas para efeito de classificação final do curso.
Artigo 48.º — Diploma de curso de especialização
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026