- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula, o/a estudante deve realizar a sua inscrição no ciclo de estudos, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar, as condições definidas no plano de estudos, o regime de prescrição, a regularização do pagamento de propinas e o calendário escolar definido pela UC para o respetivo ano letivo.
- 2 -Os mestrados integrados estão sujeitos ao regime de prescrição no que respeita apenas ao 1.º ciclo, conforme definido nos artigos 229.º a 233.º
Artigo 52.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026