- 1 -O acesso e ingresso nos ciclos de estudos realiza-se de acordo com a legislação aplicável e regulamentação específica da UC.
- 2 -A admissão a um ciclo de estudos e a sua frequência dependem de candidatura a efetuar de acordo com o Aviso de Abertura referido no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento, previsto na Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
- 4 -Caso os ciclos de estudos referidos no n.º 2 não venham a abrir, designadamente por falta do número mínimo de estudantes inscritos depois de decorridas as fases de candidaturas previstas no Aviso de Abertura, os/as estudantes que tiverem já realizado a sua inscrição são reembolsados/as dos montantes despendidos com a taxa de inscrição e/ou propinas já pagas.
- 5 -Os/as candidatos/as admitidos/as que não tenham sido colocados/as numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, sem pagamento de emolumento adicional, caso se mantenham inalteradas a candidatura e a respetiva avaliação.
- 6 -Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases e que pretendam nova avaliação, apresentando ou não novos elementos, devem formalizar nova candidatura, com pagamento de emolumento definido para esse efeito.
- 7 -Após conclusão de todas as fases podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, caso existam vagas, a UO tenha definido a sua aceitação para avaliação e se respeitem as condições legais de acesso.
- 8 -Nos termos definidos no Aviso de Abertura ou, na ausência dessa definição, após a conclusão da última fase de candidaturas, caso existam vagas sobrantes e candidatos suplentes, estes são chamados pela ordem de seriação no respetivo concurso ou regime de acesso e ingresso para proceder à matrícula e inscrição, em prazo a definir e comunicar pelo Serviço de Gestão Académica.
Artigo 6.º — Candidatura a ciclos de estudos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026