- 1 -As candidaturas a doutoramento com curso são formalizadas no NONIO, de acordo com os prazos e condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.
- 2 -A aceitação da candidatura obedece às condições publicadas aquando da sua abertura, devendo a mesma ser avaliada no prazo fixado para o efeito.
- 3 -Feita a seleção e seriação, de acordo com os critérios definidos no Aviso de Abertura, a UO disponibiliza a lista dos/as candidatos/as seriados/as no NONIO.
- 4 -Sobre a lista referida no número anterior, podem os/as candidatos/as apresentar reclamação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva publicitação.
- 5 -Caso a reclamação seja procedente quando já estejam preenchidas as vagas e o/a candidato/a fique colocado/a em lugar elegível, é criada vaga adicional.
- 6 -As vagas não ocupadas no final das diferentes fases de candidaturas, assim como as resultantes de desistência de estudos formalizada até 30 de novembro por estudantes inicialmente colocados e inscritos, nesse ano letivo, são preenchidas pelos suplentes e, na ausência destes, por requerimento do/a interessado/a ou pela abertura de fase(s) extraordinária(s) de candidaturas.
Artigo 62.º — Candidatura a doutoramento com curso
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026