- 1 -Os/as candidatos/as a doutoramento sem curso devem formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do CC/CTC da UO responsável pelo ciclo de estudos ou, no caso dos ciclos de estudos em associação, à entidade definida como competente no Acordo de Associação respetivo.
- 2 -A candidatura tem de ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o/a candidato/a reúne as condições do artigo anterior;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Indicação do ramo do conhecimento ou da especialidade;
- d)Indicação do/a(s) orientador/a(es/as) e respetivos termos de aceitação;
- e)Plano de trabalhos da investigação proposta, subscrito pelo/a(s) orientador/a(es/as) e pelo/a candidato/a.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 59.º e no artigo 63.º, a deliberação sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar nos 60 dias seguidos à sua entrega.
Artigo 61.º — Candidatura a doutoramento sem curso
Vigente desde: 19/08/2026
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