- 1 -O Registo Nacional de Teses de Doutoramento previsto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, é efetuado com a periodicidade e nos termos definidos pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
- 2 -Os dados registados são conservados pelo período de elaboração da tese.
- 3 -Sempre que os dados estiverem inexatos ou incorretos, pode o/a titular dos mesmos solicitar diretamente à DGEEC a sua retificação.
- 4 -Os pedidos de alteração de dados relativos à tese, como o título, ramo, especialidade ou orientador/a, são submetidos à decisão do CC/CTC da UO.
Artigo 67.º — Registo de tese
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