- 1 -A preparação da tese de doutoramento nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, com ou sem curso, deve efetuar-se sob a orientação de um/a professor/a ou investigador/a da UC, ou de uma instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, reconhecida como idónea pelo CC/CTC da respetiva UO.
- 2 -Sempre que o/a orientador/a seja de outra instituição, deve ser indicado/a também um/a orientador/a pertencente à UC, preferencialmente docente no ciclo de estudos em causa, exceto se existir enquadramento que disponha de modo diferente no caso dos doutoramentos em associação.
- 3 -Nos ciclos de estudos sem curso, o/a candidato/a pode propor o/a respetivo/a orientador/a na candidatura.
- 4 -Nos ciclos de estudos com curso, a proposta de orientador/a deve ser feita pelo/a candidato/a no prazo previsto nas normas regulamentares do ciclo de estudos.
- 5 -Caso o disposto no número anterior não se verifique, o CC/CTC aprova o/a orientador/a, com a aceitação do tema de tese.
- 6 -O/a candidato/a pode propor outros/as orientadores/as, sendo um/a deles/as preferencialmente de área científica distinta, em regime de coorientação.
- 7 -Em qualquer dos casos indicados nos números anteriores, considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 6, o número de orientadores não pode ser superior a três e o/a doutorando/a deve apresentar na UO os respetivos termos de aceitação.
- 8 -O/a orientador/a pode solicitar, a todo o tempo, ao CC/CTC, renúncia à orientação de doutorando/a mediante justificação adequada, no prazo máximo de 30 dias seguidos após a ocorrência do facto que a motiva, devendo o CC/CTC proceder à sua substituição no prazo de 30 dias seguidos após esta comunicação, caso o/a doutorando/a opte por não propor outro/a orientador/a.
- 9 -O/a doutorando/a que considere não ter orientação adequada à boa prossecução da sua tese deve comunicar esse facto no prazo de 90 dias seguidos ao/à coordenador/a de curso, que deve desenvolver os necessários trâmites para resolução ou esclarecimento da situação, podendo solicitar ao CC/CTC da UO a substituição de orientador/a, mediante justificação adequada.
- 10 -A UO deve proceder à substituição de orientador/a, ou à definição de um/a segundo/a orientador/a, quando se verifique causa de impedimento ou quando o/a orientador/a não tenha possibilidade de assegurar a orientação por um período igual ou superior a um semestre.
- 11 -Quando ocorrer mudança de orientador/a e/ou tema da tese, e já tiver sido defendido o projeto de tese, a UO pode solicitar ao/à doutorando/a novo projeto de tese, devendo para isso o/a estudante inscrever-se para melhoria de classificação, nas condições definidas no artigo 114.º
- 12 -Caso a alteração de orientador ocorra após a submissão de pedido para a realização de provas públicas, o/a candidato/a dispõe de prazo de 10 dias úteis após lhe ser comunicado nomeação de novo orientador para efetuar a alteração da tese submetida. Findo este prazo, não sendo efetuada a alteração à tese, o pedido é arquivado.
- 13 -O/a doutorando/a deve, sem prejuízo da liberdade de investigar, manter o/a(s) orientador/a(es/as) regularmente a par da evolução dos trabalhos.
- 14 -O/a(s) orientador/a(es/as) informa(m) anualmente o CC/CTC sobre a evolução dos trabalhos, mediante a apresentação de relatórios escritos, considerando-se que, na ausência destes relatórios, existe concordância do/a(s) orientador/a(es/as) com a evolução dos trabalhos desenvolvidos, exceto quando se tratar de estudante bolseiro(a).
- 15 -A apresentação da tese deve obedecer às normas de Identidade Visual da UC, ou às normas definidas para o efeito, nomeadamente no caso de cursos em associação ou cotutelas, no momento de entrega da tese.
Artigo 68.º — Orientação e elaboração de tese
Vigente desde: 19/08/2026
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