- 1 -O/a estudante pode entregar requerimento para a realização de provas de defesa da tese nas seguintes situações:
- a)Quando completar o número mínimo de ECTS definido para o respetivo ciclo de estudos, devendo ter a situação de propinas e emolumentos regularizada;
- b)Ao abrigo do regime especial de apresentação de tese definido no artigo 78.º, mediante pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -O requerimento para a realização de provas públicas é submetido no NONIO, acompanhado da tese (que deve conter resumo em português e inglês entre 2500 e 5000 caracteres), elaborada de acordo com as normas de Identidade Visual da UC aplicáveis, o curriculum vitae e o(s) parecer(es) do/a(s) orientador/a(es/as).
- 3 -O(s) parecer(es) do/a(s) orientador/a(es/as) a que alude o número anterior é/são registado(s) no sistema de informação no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão do pedido para a realização de provas públicas.
- 4 -A UC pode admitir, na redação da tese e dos trabalhos de doutoramento e nos respetivos atos públicos de defesa, a utilização de língua estrangeira, desde que essa possibilidade seja aprovada e fundamentada pelo CC/CTC da UO.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a tese deve integrar obrigatoriamente um resumo em língua portuguesa.
- 6 -No prazo de 30 dias úteis a contar da data de envio do requerimento, pelo SGA à UO responsável pelo ciclo de estudos, o CC/CTC decide sobre a admissão do/a doutorando/a à prova pública de defesa da tese, propondo ao/à Reitor/a o júri a nomear.
- 7 -A deliberação de indeferimento do requerimento de admissão deve ser devidamente fundamentada e só pode basear-se na não verificação dos pressupostos legais e regulamentarmente exigidos, os quais devem ser indicados na decisão.
- 8 -A prova de defesa da tese, também designada prova de doutoramento, consiste na discussão pública da tese ou dos trabalhos que a integram ou constituem.
- 9 -O/a estudante pode desistir do pedido de admissão a prova de doutoramento, formalizando o pedido por escrito ao SGA, com as seguintes consequências:
- a)Se não houver júri nomeado, o pedido é arquivado e o/a estudante pode prosseguir com a inscrição no doutoramento, ficando sujeito ao pagamento das propinas correspondentes ao tempo de inscrição até novo requerimento de admissão a provas de doutoramento.
- b)Se o júri já tiver sido nomeado, a desistência tem o mesmo efeito que a falta não justificada, conforme disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 73.º
Artigo 69.º — Entrega e defesa de tese
Vigente desde: 19/08/2026
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