- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final expressa pelas fórmulas de “Aprovado”, “Aprovado com distinção” e “Aprovado com distinção e louvor”.
- 2 -A qualificação final é atribuída pelo júri de doutoramento tendo em consideração o mérito da tese apreciado no ato público, podendo o CC/CTC das UO definir orientações para a atribuição da distinção e do louvor, aplicáveis a todos os 3.os ciclos da sua UO, nas respetivas áreas científicas.
- 3 -Caso se trate de doutorando/a matriculado/a em ciclo de estudos com curso, a qualificação final deve ter ainda em consideração a classificação final do curso de doutoramento, caso esta possibilidade, e os termos em que se efetiva, estejam expressamente previstos nas normas regulamentares do ciclo de estudos.
- 4 -Nos casos de doutoramentos em associação, em cotutela ou doutoramento europeu, quando as fórmulas de qualificação final não forem coincidentes deve ser prevista a sua correspondência, inclusive em termos de escala de classificação, se necessário, nos documentos de suporte do ciclo de estudos ou acordo individual.
- 5 -No caso dos/as estudantes em cotutela, quando a prova pública de defesa da tese ocorrer na universidade parceira e o júri não se pronunciar sobre a correspondência entre as fórmulas para a determinação da qualificação final existentes em ambas as instituições outorgantes, no caso de o/a doutorando/a ser aprovado/a, a UC atribui a qualificação final de Aprovado.
Artigo 76.º — Qualificação final do grau de doutor
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