- 1 -O/a novo/a doutor/a tem de entregar no SGA um exemplar da tese em suporte de papel, para o depósito legal, no prazo de 15 dias úteis após a data da prova de defesa de tese.
- 2 -Por indicação do júri, o/a novo/a doutor/a pode apresentar uma versão corrigida da tese, devendo essa situação ser comunicada no final da prova ao SGA, e proceder à sua entrega no mesmo prazo de 15 dias úteis após a data da prova de defesa de tese.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior deve o/a orientador/a ou o/a presidente do júri assegurar que as alterações foram efetuadas pelo/a novo/a doutor/a, enviando o correspondente parecer ao SGA, pelo que, caso não seja entregue a versão corrigida da tese no prazo previsto no número anterior, é considerado que o/a doutor prescinde dessa correção, sendo considerada a versão original.
- 4 -A UC defende a política de acesso aberto à produção científica da sua comunidade académica, pelo que assegura o depósito de cópia digital da tese em acesso aberto, no Estudo Geral ou no Repositório Digital da Produção Científica da UC.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o/a doutorando/a pode optar pelo embargo da sua tese, ou similar, por um período variável entre meses e anos, não superior a seis anos, a vigorar entre a data em que o depósito digital formal ocorra e a data em que a cópia digital passe a poder ser acedida em regime de acesso livre por qualquer pessoa, nos termos gerais, devendo solicitá-lo de modo expresso e justificado.
- 6 -A opção entre acesso livre ou embargo é realizada durante a submissão da tese e pode ser posteriormente alterada pelo/a autor/a.
Artigo 77.º — Depósito da tese
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026