- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da aprovação no ato público de defesa da tese, o/a interessado/a deve submeter, em NONIO, um requerimento dirigido ao/à Reitor/a solicitando a atribuição do título de Doutoramento Europeu.
- 2 -O requerimento referido no número anterior, previamente ao encaminhamento para decisão, deve ser complementado pelo SGA com a seguinte informação:
- a)Referência ao processo do ato público de defesa da tese;
- b)Documento certificativo do trabalho de preparação da tese realizado na IES Europeia de acolhimento;
- c)Cópia da ata da reunião do júri quanto à admissão ao ato público de defesa da tese;
- d)Cópia da ata do ato público de defesa da tese;
- e)Pareceres positivos sobre a tese apresentada.
- 3 -A decisão reitoral é comunicada, por escrito, ao/à interessado/a bem como à UO correspondente.
- 4 -Apenas após a comunicação da decisão, no caso de esta ser favorável, o/a estudante pode solicitar a emissão do diploma com o título de “Doutoramento Europeu” associado ao grau de doutor.
Artigo 80.º — Procedimento
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026