- 1 -O regime de cotutela aplica-se a estudantes que se encontrem matriculados/as e inscritos/as num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, em regime de coorientação em duas instituições diferentes, sendo uma delas obrigatoriamente estrangeira, e pretendam obter o respetivo grau por ambas as instituições.
- 2 -O regime de cotutela depende da existência de programas doutorais congéneres nas instituições referidas no número anterior, devendo este pressuposto ser aferido pela UO responsável na UC.
- 3 -No momento da celebração do acordo de cotutela, o/a estudante apenas pode estar regularmente inscrito/a num dos programas doutorais.
- 4 -Entende-se por instituição de origem aquela em que o/a estudante se candidatou e foi admitido/a e por instituição de acolhimento aquela onde vai desenvolver parte do programa doutoral.
Artigo 82.º — Âmbito
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