- 1 -As regras sobre a aceitação da tese e realização do ato público de defesa da tese constam do acordo de cotutela, em conformidade com a regulamentação em vigor na instituição em que o ato público se deva realizar.
- 2 -Quando a defesa ocorrer na instituição parceira, após a receção e validação da documentação comprovativa pela outra instituição, o/a estudante conclui o doutoramento e pode ser-lhe emitido, se requerido, o diploma com referência à cotutela.
Artigo 89.º — Aceitação da tese e realização do ato público de defesa
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