- 1 -Após a aprovação no ato público de defesa da tese é conferido o grau de doutor pelas duas instituições no ciclo de estudos em que o/a estudante se encontrou inscrito/a.
- 2 -Cada instituição emite separadamente o diploma que atesta o grau conferido, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
- 3 -O texto constante do diploma deve especificar que se trata de um diploma de doutoramento em regime de cotutela entre as duas instituições.
Artigo 90.º — Diploma
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