- 1 -A avaliação do parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 3.
- 2 -A pontuação no parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 3.
- 3 -A tabela 3 referida nos números anteriores é a seguinte:
TABELA 3
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente as instituições em que tais provas e concursos tiveram lugar (nacionais e internacionais).
Artigo 10.º — Pontuação dos critérios do parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2020