- 1 -A avaliação do parâmetro aulas e seminários resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 1.
- 2 -A pontuação no critério lecionação de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos tem por base o valor médio padrão de referência de serviço docente distribuído a cada docente, consoante o seu regime contratual.
- 3 -O período de dispensa de lecionação de aulas, por motivo de licença sabática ou de outras situações enquadradas na lei e regulamentos da ULisboa e Faculdade de Letras, não afeta o valor padrão do critério lecionação de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, sendo atribuída a pontuação correspondente à distribuição de serviço completo no período de avaliação.
- 4 -Ao resultado da pontuação obtida no critério lecionação de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos acresce o valor resultante da soma dos fatores de majoração constantes da tabela 2.
- 5 -No caso de unidades curriculares lecionadas por mais de um docente, a majoração a atribuir a lecionação de turma /unidade curricular em sobrecarga só será aplicada quando o cômputo das horas semestrais do docente corresponda a um acréscimo de 4 horas semanais.
- 6 -Os resultados dos inquéritos de avaliação à qualidade das unidades curriculares preenchidos pelos estudantes, sempre que disponíveis e validados pelo Conselho Pedagógico, são considerados neste parâmetro, sendo o valor final a atribuir a cada unidade curricular o resultado da soma do valor atribuído na tabela 1 com o valor agregado dos fatores de majoração da tabela 2, multiplicado pelo fator de ponderação do nível de avaliação e qualidade resultante dos inquéritos à qualidade das unidades curriculares nos termos do artigo 30.º
- 7 -As tabelas 1 e 2 referidas nos números anteriores são as seguintes:
TABELA 1
(ver documento original)
TABELA 2
(ver documento original)
- 8 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente, a qualidade e diversidade de matérias lecionadas, a renovação das práticas pedagógicas e dos materiais de natureza pedagógica, a participação em iniciativas complementares ao processo de ensino-aprendizagem adotado desenvolvidas fora do horário letivo como seminários, workshops e visitas de estudo.
Artigo 9.º — Pontos dos critérios do parâmetro aulas e seminários
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020