- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada Escola as seguintes entidades:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras;
- d)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras;
- e)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;
- f)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho da Faculdade de Letras proceder à sua substituição.
Artigo 32.º — Intervenientes
Vigente desde: 26/10/2020
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