- 1 -O Centro de Congressos é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho n.º 5576/2010, de 26 de março), ou por um trabalhador nomeado pelo Presidente do ISEL), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.
- 2 -Ao Coordenador do Centro de Congressos compete assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para a unidade complementar.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 28/11/2017
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Em vigor desde 28/11/2017