As dúvidas de interpretação e situações omissas serão resolvidos por deliberação do Presidente do ISEL.
Artigo 8.º — Omissões
Vigente desde: 28/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2017
As dúvidas de interpretação e situações omissas serão resolvidos por deliberação do Presidente do ISEL.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2017