- 1 -O Serviço de Recursos Humanos exerce a sua atividade nos domínios da gestão de pessoal, implementando a política de recursos humanos do ISEL, e compreende três núcleos:
- a)Núcleo de Gestão de Pessoal;
- b)Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais;
- c)Núcleo de Formação, Avaliação e Desenvolvimento.
- 2 -Os trabalhadores pertencentes ao Serviço de Recursos Humanos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.
Artigo 2.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2017