- 1 -Ao Núcleo de Orçamento e Contabilidade compete assegurar a correta gestão orçamental e o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, de modo a garantir a sua regulamentação e aplicação.
- 2 -O Núcleo de Orçamento e Contabilidade compreende o Setor de Orçamento e o Setor de Contabilidade.
- 3 -Ao Setor de Orçamento compete garantir a correta gestão orçamental, nomeadamente:
- a)Preparar os elementos necessários para a elaboração do orçamento do ISEL;
- b)Preparar os documentos de prestação de contas, a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Proceder ao registo de informação orçamental obrigatória nas páginas eletrónicas da Direção Geral do Orçamento e do Tribunal de Contas;
- d)Organizar e apresentar, mensalmente, as reconciliações bancárias;
- e)Proceder às alterações orçamentais decorrentes do controlo da execução do orçamento;
- f)Exercer todas as demais funções respeitantes ao controlo do orçamento do ISEL.
- 4 -Ao Setor de Contabilidade compete garantir o correto registo e controlo patrimonial da receita e da despesa, nomeadamente:
- a)Emitir os documentos de receita, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos relacionados com receitas;
- b)Classificar todos os documentos de receita;
- c)Efetuar todos os registos contabilísticos referentes à arrecadação de receitas;
- d)Promover a verificação permanente dos documentos de receita e de despesa;
- e)Classificar todos os documentos de despesa;
- f)Proceder a todos os registos contabilísticos relativos ao pagamento de despesas;
- g)Controlar as contas de operações de Tesouraria: registo contabilístico e controlo de entregas periódicas obrigatórias;
- h)Exercer todas as demais funções de natureza contabilística.
Artigo 7.º — Núcleo de Orçamento e Contabilidade
Vigente desde: 28/11/2017
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