- 1 -Ao Núcleo de Aprovisionamento e Património compete assegurar o aprovisionamento e a gestão patrimonial do ISEL.
- 2 -O Núcleo de Aprovisionamento e Património compreende o Setor de Aprovisionamento e o Setor de Património.
- 3 -Ao Setor de Aprovisionamento compete garantir a correta gestão das aquisições, nomeadamente:
- a)Proceder à aquisição e locação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessários ao funcionamento do ISEL, organizando os respetivos processos de aquisição e locação, nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Acompanhar a sua execução financeira dos contratos mencionados na alínea anterior;
- c)Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISEL;
- d)Manter as fichas dos artigos em armazém atualizadas, através do registo das saídas de stock e sua imputação aos centros de custo e contas correntes respetivas;
- e)Proceder às contagens físicas periódicas de material de consumo corrente;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas no âmbito do Aprovisionamento.
- 4 -Ao Setor de Património compete proceder à organização e atualização dos ficheiros do património do ISEL, nomeadamente:
- a)Proceder ao levantamento dos bens existentes;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis do ISEL, possibilitando o cálculo das amortizações e reintegrações a integrar na contabilidade patrimonial;
- c)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do ISEL;
- d)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património do ISEL no que concerne a bens imóveis;
- e)Elaborar todos os mapas patrimoniais necessários para a conta de gerência;
- f)Promover do balanço anual do património do ISEL;
- g)Realizar auditorias internas aos equipamentos do ISEL e todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades orgânicas do Instituto;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas no âmbito do Património.
Artigo 8.º — Núcleo de Núcleo de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 28/11/2017
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Em vigor desde 28/11/2017