O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Categorias e níveis remuneratórios
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela remuneratória
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315594156
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Categorias e níveis remuneratórios
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ANEXO II
Tabela remuneratória
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315594156
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Em vigor desde 24/08/2022