- 1 -Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de mestrado e licenciatura (30 %);
- b)Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (30 %);
- c)Experiência profissional (20 %);
- d)Plano de trabalho (20 %);
- 2 -Poderá ser solicitada uma entrevista individual com o candidato, se houver necessidade de clarificação de aspetos do currículo, das intenções, interesses e motivações.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 08/11/2018
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