Ao longo do ciclo de estudos, prevê-se que os alunos permaneçam, por um período mínimo de um mês e máximo de três meses, que podem dividir-se em períodos de 15 dias, numa Universidade estrangeira, de entre as que integram a rede do programa, ou num Centro de Investigação ou de Documentação associado a estas mesmas universidades, para investigação e estudo, com base numa programação estabelecida conjuntamente com o orientador e após aprovação da Comissão Académica interuniversitária, sendo este período de formação acompanhado por um tutor da Instituição de acolhimento.
Artigo 7.º — Realização de atividades em instituições estrangeira
Vigente desde: 08/11/2018
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