- 1 -O requerente apresenta-se à realização da prova oral de avaliação de conhecimentos respondendo à chamada no início da prova e é admitido mediante a apresentação, ao presidente do júri, de documento de identificação, com fotografia, que deve permanecer em lugar visível.
- 2 -O requerente que está a prestar prova oral de avaliação de conhecimentos pode desistir a todo o tempo do pedido de reconhecimento específico.
- 3 -A prova oral de avaliação de conhecimentos não pode ter duração inferior a trinta minutos nem superior a 60 minutos.
- 4 -A classificação do requerente é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo 10 a nota mínima para a atribuição do reconhecimento específico.
- 5 -O resultado da prova oral de avaliação de conhecimentos é inscrito na pauta e lido publicamente no fim da sessão de provas orais de avaliação de conhecimentos, imediatamente após as deliberações tomadas pelo júri, seguindo-se a entrega da pauta na Divisão Académica e sua publicitação.
Artigo 5.º — Procedimentos na realização das provas orais de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023