Aprovação do Regulamento de Procedimentos de Avaliação de Conhecimentos para a Atribuição do Reconhecimento Específico do Grau de Licenciado em Direito
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os procedimentos de avaliação de conhecimentos para a atribuição do reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito, referidos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, quando o processo de reconhecimento específico seja tramitado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Provas orais de avaliação de conhecimentos
Data da prova oral de avaliação de conhecimentos
Justificação de faltas às provas orais de avaliação de conhecimentos
Procedimentos na realização das provas orais de avaliação de conhecimentos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, sem prejuízo da publicação também no sítio da Faculdade na Internet, após a sua aprovação pelo Diretor na sequência de proposta do Conselho Científico.
Casos omissos
25 de setembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
316904533